Organograma
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Veja abaixo o Organograma Funcional da Aparu.
ESTRUTURA
Eficiência na gestão e representação
dos interesses de seus associados
A APARU – Associação dos Paraplégicos de Uberlândia estrutura-se de maneira a garantir a eficiente gestão e representação dos interesses de seus associados, promovendo a inclusão e o bem-estar das pessoas com deficiência. O organograma da APARU reflete a divisão de responsabilidades e competências entre três principais órgãos: a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal, cada um desempenhando papéis cruciais para o funcionamento harmonioso e transparente da instituição.
Defesa de Direitos
Habilitação e Reabilitação
Empregabilidade
Paradesporto
Comissão de Atletas
Veja maisCultura e Convivência Social
Prestação Serviços à Comunidade
Na APARU é vedada a eleição do cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção do presidente ou dirigente máximo da entidade, na eleição que o suceder, conforme disposto no § 3º, inciso II, do art. 18 -A da Lei nº 9.615, de 1998/Art. 8º, parágrafo único da Portaria 115/2018.
A APARU não remunera, nem concede vantagens, ou benefícios por qualquer forma ou título a seus diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.
COMO FUNCIONA
Competência da Assembleia Geral,
órgão deliberativo máximo da Associação
A Assembleia Geral é constituída pela totalidade de seus associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, competindo-lhes especialmente:
I. Aprovar e reformar o Estatuto;
II. Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;
III.Autorizar a compra, venda, alienação e hipoteca de imóveis;
IV. Deliberar sobre a dissolução da Associação e o destino de seu patrimônio;
V. Aprovar anualmente o balancete e a demonstração de receita e despesa apresentada pela Diretoria, depois do parecer, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com qualquer número de presentes nas convocações seguintes;
VI. Privativamente destituir os administradores e a diretoria;
VII. Apreciar recursos contra decisões da diretoria
VIII. Conceder título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
Aprovar o regimento interno;
• Compete a diretoria:
I.Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que preciso, mediante a convocação do presidente;
II.Fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
III. Decidir sobre a admissão, demissão e exclusão de associados;
IV. Admitir, licenciar, punir e demitir funcionários e técnicos;
V. Promover a captação de recursos, efetuando também o pagamento das despesas necessárias;
VI. Aplicar as rendas, recursos e eventuais resultados operacionais integralmente no território nacional e na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais;
VII. Prestar serviços as pessoas com deficiência física de forma permanente e gratuita, nos limites do plano de trabalho a ser apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social;
VIII. Aplicar anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% (vinte por cento) da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicação financeira, de locação de bens, de vendas de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior a isenção de contribuições sociais usufruídas;
IX. Organizar anualmente e entregar ao Conselho Fiscal durante o mês de marco, o relatório de sua gestão com balanço e demonstração da receita e despesas;
X. Criar departamentos especializados de acordo com as necessidades e desenvolvimento da Associação e regulamentá-los;
XI. Propor a Assembleia Geral a nomeação dos sócios honorários e beneméritos;
XII. Convocar a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
XIII. Solicitar autorização da Assembleia Geral para desenvolver projetos de risco financeiro ou que comprometa o nome da instituição;
XIV. Manter escrituração completa das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades que assegurem a respectiva exatidão, observando os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
XV. Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data de emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas se a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham modicar sua situação patrimonial;
XVI. Apresentar anualmente Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
XVII. Dar publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, colocando-os a disposição para exame de qualquer cidadão.
• Competência do Presidente:
I. Representar a Associação em juízo ou fora dele;
II. Presidir as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e mandar executar as decisões tomadas;
III. Convocar a diretoria;
IV. Executar fiel e integralmente, todos os atos da administração;
V. Assinar juntamente com o tesoureiro, todos os atos da administração
• Compete ao vice-presidente:
I. Substituir o presidente em todos os seus impedimentos obedecida a hierarquia dos cargos.
• Compete ao secretário:
I. Lavrar e subscrever as atas das reuniões de diretoria e Assembleia geral;
II. Organizar e dirigir os serviços da secretaria;
III. Manter sob sua guarda os documentos e papéis relacionados ao serviço da secretaria.
• Compete ao 2º Secretário:
I. Substituir o secretário em todos os seus impedimentos.
• Compete ao tesoureiro:
I. Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores em espécie pertencentes a Associação, além dos papéis e documentos relacionados a serviços da tesouraria;
II. Responder pela tesouraria e organizar os balancetes anuais, demonstração de receitas e despesas;
III. Passar recibos por todas as importâncias recebidas pela Associação;
IV. Depositar em nome da Associação, em estabelecimentos bancários indicados pela diretoria as importâncias arrecadas em dinheiro;
V. Assinar, juntamente com o presidente os cheques e outros documentos financeiros;
VI. Dar acesso aos demonstrativos de receita e despesas anualmente para publicação na aba transparência na página da entidade.
• Compete ao tesoureiro:
- Substituir o secretário em todos os seus impedimentos.
CONSELHO FISCAL
• Competência do Conselho Fiscal:
I. Examinar sempre que entender necessário os livros, documentos e balancetes emitindo opinião sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.
II. Apresentar a Assembleia Geral parecer sobre o balanço anual e demonstração de receita e despesa.
CONCLUSÃO
A clara definição das competências e responsabilidades de cada órgão não apenas assegura a eficiência administrativa, mas também fortalece a governança e a transparência da APARU, essencial para o cumprimento de sua missão de apoio e inclusão das pessoas com deficiência.
Por meio deste documento, reafirmamos nosso compromisso com a boa governança e a transparência, fundamentais para a continuidade e o sucesso das ações da APARU.